Aqui está um resumo em linguagem simples dos regulamentos europeus que definem cada classe de produto. Não substituem uma consultoria jurídica: para uma avaliação do seu projeto específico, escreva-nos.
É a norma europeia que uniformizou pela primeira vez a definição de "suplemento alimentar" em todos os países da UE: um produto alimentar destinado a complementar a dieta normal, fonte concentrada de nutrientes (vitaminas, minerais) ou outras substâncias com efeito nutricional ou fisiológico, vendido em formas dosadas como cápsulas, comprimidos, saquetas, ampolas ou similares.
Um regulamento que reúne num único texto as regras sobre fórmulas para lactentes e de transição, alimentos à base de cereais e outros alimentos para bebés e crianças pequenas. Substituiu várias diretivas anteriores, harmonizando os requisitos em todo o mercado europeu.
Regula os chamados AFECS: alimentos especialmente processados para a gestão dietética de doentes, a utilizar sob supervisão médica, destinados a pessoas com capacidade limitada ou reduzida para ingerir, digerir, absorver ou metabolizar alimentos comuns.
Mesmo quadro regulamentar das Classes II e III (o Regulamento 609/2013 abrange as três categorias num único texto): esta classe abrange os produtos de substituição total da dieta, ou seja, produtos concebidos para substituir completamente uma ou mais refeições no âmbito de um programa de controlo de peso.
Regula a adição voluntária de vitaminas, minerais e outras substâncias específicas a alimentos "comuns" (bebidas, produtos de pastelaria, leite, refeições, etc.), com o objetivo de harmonizar as regras no mercado interno da UE e garantir um elevado nível de proteção do consumidor.
Until 2016 there was a specific EU directive for "foods intended for sportspeople", later repealed: today these products formally fall under the general category of food supplements (Class I, Dir. 2002/46/CE).
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